O presente programa é o documento informativo no qual se inserem as presentes condições gerais, dele fazendo parte integrante e que constituem, na ausência de documento autónomo, o contrato de viagem.

 

A presente informação é vinculativa, salvo se cumulativamente:

·        O programa o prever expressamente;

·        As alterações ao mesmo sejam insignificantes;

·        A informação da alteração seja prestada ao viajante em suporte duradouro.

 

As presentes condições gerais obedecem ao disposto no Decreto-Lei n.º 17/2018 de 8 de Março, cujo objeto seja uma viagem organizada ou serviço de viagem conexo, constante do presente programa, as correspondentes fichas de informação normalizada e as condições particulares que constam da documentação de viagem facultada ao viajante no momento da reserva da viagem, consubstanciam o contrato de viagem que vincula as partes.    

 

 

1 - Organização

1.1 - A organização das viagens incluídas é da PROMARTUR - agência de viagens e turismo lda, pessoa colectiva e número de matrícula 503326038, com sede na Estrada Nacional 367, nº 424, 2125-121, em Marinhais, com o RNAVT 2154.

 

1.2 - A comercialização da viagem é efectuada pela PROMARTUR – agência de viagens e turismo lda, pessoa colectiva e número de matrícula 503326038, com sede na Estrada Nacional 367, n.º 424, 2125-121, em Marinhais, com o RNAVT 2154.

 

2 - Inscrição

2.1 - No ato da inscrição o cliente deverá depositar 40% do preço da viagem, liquidando os restantes 60% até 31 dias antes da data da partida. No caso de bilhetes aéreos, o depósito será de 100% do valor. Se a inscrição tiver lugar a 30 dias antes ou menos da data de partida, o preço total da viagem deverá ser pago no ato da inscrição, ficando esta condicionada à obtenção de todos os fornecedores da confirmação das reservas para todos os serviços da viagem.

 

2.2 – Em alguns programas específicos, promoções ou relativamente a épocas festivas, estas condições poderão ser diferentes, por imposição dos prestadores dos serviços, nestes casos, a informação será prestada no ato da reserva.

 

2.3 – Quando não incluídas nos bilhetes aéreos, as taxas de bagagem e saída de aeroporto, devem ser pagas localmente, pelos passageiros, nos aeroportos em que sejam exigidas.

 

Na venda de viagens organizadas, o cliente será previamente informado do preço da viagem e de taxas ou impostos não incluídos no preço, mas que sejam devidos em função da viagem (indicando a PROMARTUR - agência de viagens e turismo lda valores à data, ou aproximados). Esta informação está prestada no momento de contratação da viagem (ainda que havendo a possibilidade de sofrer alterações por parte das autoridades locais).

 

2.4 - A agência organizadora reserva-se o direito de anular qualquer inscrição cujo pagamento não tenha sido efectuado nas condições acima mencionadas.

 

2.5 - O pagamento pode ser efetuado através de transferência bancária, ou nas nossas instalações, através de cartão de crédito/débito ou dinheiro, de acordo com os limites legais.   

 

3 - Informação ao abrigo da Lei nº144/2015 de 8 de Setembro

3.1 - Nos termos da Lei nº144/2015 de 8 de Setembro na sua redação atual, informamos que o viajante poderá recorrer às seguintes entidades de resolução alternativa de litígios de consumo:

·        Provedor do cliente das Agências de viagens e turismo em www.provedorapavt.com

·        Comissão Arbitral do Turismo de Portugal IP, em www.turismodeportugal.pt

·        Outras entidades devidamente indicadas na lista disponibilizada pela Direção Geral do consumidor em www.consumidor.pt

·        Plataforma de resolução de litígios em linha https://ec.europa.eu/consumers/odr/main/index.cfm?event=main.home2.show&lng=PT

 

3.2 - A PROMARTUR – agência de viagens e turismo lda é aderente ao Provedor do Cliente das Agências de viagens de turismo. Para usufruir deste serviço deverá no prazo de 60 dias úteis após o fim da viagem apresentar a sua reclamação por escrito para a morada:

Rua Duque de Palmela, n.º 2, 1º dto, 1250 – 098 Lisboa, ou pelo correio electrónico provedor@provedorapavt.com. As agências estão vinculadas ao pontual cumprimento da decisão que venha a ser emitida por tal entidade.

 

As queixas são objecto de apreciação preliminar, podendo não ser aceites caso apresentadas de manifesta má-fé ou desprovidas de fundamento. As decisões do Provedor do Cliente são sempre comunicadas por escrito à PROMARTUR – agência de viagens e turismo lda, e esta deverá corrigir a situação irregular, se existir, no prazo de 30 dias a contar da notificação da decisão.

 

4 - Reclamações

4.1 – Qualquer desconformidade na execução de um serviço de viagem incluído no contrato de viagem organizado deve ser comunicada à agência de viagens organizadora ou retalhista por escrito ou outra forma adequada, logo que tal desconformidade ocorra, ou seja, sem demora injustificada.

 

4.2 - As reclamações, de acordo com a directiva do Conselho do C.E.E., só poderão ser aceites desde que tenham sido participadas aos fornecedores dos serviços (hotéis, agentes locais, etc.) durante o normal decurso da viagem ou estada, exigindo dos mesmos, respectivos documentos comprovativos da ocorrência.

 

4.3 – O direito a apresentar reclamações para efeitos de redução de preço ou direito a indeminização por falta de conformidade dos serviços de viagem incluídos na viagem organizada prescreve no prazo de 2 anos.

 

5 - Bagagem

5.1 - A agência é responsável pela bagagem nos termos legais;

 

5.2 - O viajante tem obrigação de reclamar junto da entidade prestadora dos serviços no momento de subtracção, deterioração ou destruição de bagagem.

 

5.3 - No transporte internacional, em caso de dano na bagagem, a reclamação deverá ser feita por escrito ao transportador imediatamente após a verificação do dano e no máximo 7 dias a contar da sua entrega. Estando em caso o mero atraso na entrega da bagagem a reclamação deverá ser feita dentro de 21 dias a contar da data de entrega da mesma.

 

5.4 - A apresentação de tal reclamação será fundamento essencial para o accionamento da responsabilidade da PROMARTUR – agência de viagens e turismo lda, sobre a entidade prestadora do serviço.

 

6 – Limites

6.1 - A responsabilidade da agência de viagens e turismo tem como limite o montante máximo exigível às entidades prestadoras dos serviços, nos termos da Convenção de Montreal, de 28 de maio de 1999, sobre transporte aéreo internacional, e da Convenção de Berna, de 1961, sobre transporte ferroviário.

 

6.2 — No que concerne aos transportes marítimos, a responsabilidade das agências de viagens e turismo, relativamente aos seus clientes, pela prestação de serviços de transporte, ou alojamento, quando for caso disso, por empresas de transportes marítimos, no caso de danos resultantes de dolo ou negligência destas, tem como limites os seguintes montantes:

a) € 441 436,00, em caso de morte ou danos corporais;

b) € 7881,00, em caso de perda total ou parcial de bagagem ou da sua danificação;

c) € 31 424,00, em caso de perda de veículo automóvel, incluindo a bagagem nela contida;

d) € 10 375,00, em caso de perda de bagagem, acompanhada ou não, contida em veículo automóvel;

e) € 1097,00, por danos na bagagem, em resultado da danificação do veículo automóvel.

 

6.3 — Quando exista, a responsabilidade das agências de viagens e turismo pela deterioração, destruição e subtração de bagagens ou outros artigos, em estabelecimentos de alojamento turístico, enquanto o cliente aí se encontrar alojado, tem como limites:

a) € 1397,00, globalmente;

b) € 449,00 por artigo;

c) O valor declarado pelo cliente, quanto aos artigos depositados à guarda do estabelecimento de alojamento turístico.

 

6.4 – A responsabilidade da PROMARTUR – agência de viagens e turismo, lda poderá ser contratualmente limitada no que respeita à indemnização a pagar, desde que esse limite não seja aplicável às lesões corporais, nem aos danos causados de forma deliberada ou por negligência e não represente menos do que o triplo do preço total da viagem organizada.

 

7 - Despesas de Orçamentação, de Reserva, de Alteração ou de Cancelamento

7.1 – Despesas de Orçamento de viagem: 30,00 Euros por cada proposta de viagem.

Este valor é descontado integralmente ao custo da viagem se o cliente reservar a viagem com a PROMARTUR – agência de viagens e turismo lda, sendo não reembolsável caso o cliente não reserve a viagem com a PROMARTUR – agência de viagens e turismo lda.

 

7.2 - Por cada reserva de voos serão cobradas as verbas consoante preçário em vigor na PROMARTUR – agência de viagens e turismo lda.

 

7.3 – Despesas de reserva: será cobrado o valor de 35,00 Euros.

 

7.4 – Despesas de alterações (nomes, datas, tipo de apartamento ou quarto, viagem, etc.): será cobrado o valor de 30,00 Euros, exceto quando respeitem a bilhetes aéreos já emitidos, caso em que são aplicáveis as condições da companhia aérea e tarifa em questão. Salientamos que a aceitação de tais alterações depende de aceitação por parte dos respectivos fornecedores.

 

7.5 – Despesas de cancelamento de viagens:

O viajante pode rescindir o contrato de viagem organizada a todo o tempo, antes do início da viagem. No caso de rescisão do contrato, o viajante pode ser obrigado a pagar à agência de viagens e turismo uma taxa de rescisão adequada e justificável, estabelecida no contrato, calculada com base na antecedência da rescisão do contrato relativamente ao início da viagem organizada e nas economias de custos e nas receitas esperadas em resultado da reafectação dos serviços de viagem.

 

8 - Documentação

8.1 – A PROMARTUR – agência de viagens e turismo lda presta informações gerais sobre documentos de identificação civil, passaportes e vistos necessários para a realização da viagem organizada, incluindo prazos aproximados para a obtenção dos vistos e informações sobre as formalidades sanitárias do país de destino.

 

8.2 - Todos os passageiros deverão possuir em ordem a sua documentação pessoal ou familiar. Passaporte ou cartão de cidadão, e, quando for o caso, documento militar, autorização para a saída de menores, vistos de entrada quando exigidos, certificados de vacina e outros eventualmente exigidos.

 

8.3 - No caso de alguma autoridade recusar a concessão de vistos a qualquer cliente por razões de ordem particular ou lhe for negada a entrada num país por falta de alguns dos requisitos acima exigidos ou ainda por passaporte fora da validade ou por não ser portador do mesmo, prestada a informação em conformidade com o disposto no ponto 1 da presente cláusula a agência organizadora e a agência vendedora declinam toda a responsabilidade dos factos deste tipo, sendo por conta do passageiro qualquer gasto efectuado, aplicando-se nestas circunstâncias as condições estabelecidas para anulação ou desistência da viagem.

 

8.4 – Viagens na União Europeia:

Os viajantes (independente da idade) que se desloquem dentro da União Europeia deverão ser possuidores do respetivo documento de identificação civil (passaporte ou cartão de cidadão);

Para obtenção de assistência médica devem ser portadores do respetivo Cartão Europeu do Seguro de Doença; os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização da viagem junto das embaixadas / consulados dos países de origem;

 

Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas / consulados dos países de origem. Para o efeito, a PROMARTUR – agência de viagens e turismo lda, prestará toda a assistência necessária e informação aos clientes.

 

8.5 – Viagens fora da União Europeia:

Os viajantes (independente da idade) que se desloquem deverão ser possuidores do respetivo documento de identificação civil (passaporte) bem como do visto, se necessário. A PROMARTUR – agência de viagens e turismo lda prestará tal informação no momento da reserva;

 

Realçamos que, nos casos dos voos que transitam pelos Estados Unidos da América e outros países que exigem autorização ou visto de entrada, antes do destino final, ainda que seja apenas em trânsito, devem observar-se as formalidades de entrada naquele país. Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para a realização de viagem junto das embaixadas / consulados dos países de origem. Para o efeito, a PROMARTUR – agência de viagens e turismo lda, prestará toda a assistência necessária e informação aos clientes.

 

Os menores de idade que viajam conjuntamente com os pais ou autorizados por estes com outros adultos são obrigados a ser detentores de documento de identificação próprio (passaporte ou cartão de cidadão).

 

Informa-se o viajante que os menores não podem viajar sem a autorização expressa dos seus pais ou tutores nos termos das normas aplicáveis. Dada a diversidade de condições aplicadas às crianças, a PROMARTUR – agência de viagens e turismo lda informará sempre sobre as condições especiais que porventura sejam aplicadas à viagem em causa, isto é, sobre as formalidades exigidas para viajar com menores.

 

No caso de o viajante não ser portador da documentação necessária para efeitos de autorização no dia de início da viagem, e por tal facto não possa iniciar a viagem, a agência reserva-se o direito de cancelar a mesma, considerando que a referida causa de cancelamento é imputável ao viajante, sendo o mesmo responsável pelos custos de cancelamento que daí decorram.

 

O cliente será responsável pela recusa de concessão de vistos ou a não permissão de entrada em país estrangeiro, caso a documentação tenha sido tratada pelo próprio.

 

Alguns países para os quais é exigido a apresentação de passaporte, obrigam a que a validade do mesmo seja superior a 06 meses após a data de saída do país de destino.

 

8.6 – O cliente dá expresso consentimento para que toda a informação fornecida em relação à sua viagem (incluindo dados pessoais) possa ser transmitida a autoridades governamentais para efeitos de controlo de fronteiras e de segurança nas viagens aéreas transatlânticas, comprometendo-se a PROMARTUR – agência de viagens e turismo lda a cumprir o Regime Geral de Proteção de Dados (RGPD) – Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016.

 

8.7 - As informações prestadas pela PROMARTUR – agência de viagens e turismo lda relativamente às formalidades de entrada nos diferentes países respeitam a cidadãos de nacionalidade portuguesa, pelo que os cidadãos de nacionalidade estrangeira deverão informar-se previamente das condições que lhes são aplicáveis, ao que a PROMARTUR – agência de viagens e turismo lda, se compromete a prestar toda a assistência necessária e informação aos clientes.  

 

9 – Alterações solicitadas pelo viajante

9.1 - Caso os fornecedores da viagem em causa permitam, sempre que um cliente, inscrito para uma determinada viagem, desejar mudar a sua inscrição para uma outra viagem ou para a mesma com partida em data diferente, ou outra eventual alteração, deverá pagar a taxa, como despesas de alteração.


9.2 - Contudo, quando a mudança tiver lugar com 21 dias ou menos de antecedência em relação à data da partida da viagem, para a qual o cliente se encontra inscrito, ou se os fornecedores de serviços não aceitarem a alteração, fica sujeito às despesas e encargos previstos na rubrica “Rescisão do Contrato pelo Viajante”.


9.3 - Após iniciada a viagem, se solicitada a alteração dos serviços contratados por motivos não imputáveis à agência (ex. ampliação das noites de estadia, alteração de voo) os preços dos serviços turísticos poderão não corresponder aos publicados no folheto ou proposta que motivou a contratação.

 

10 - Cessão de Inscrição

10.1 - O cliente pode ceder a sua inscrição, fazendo-se substituir por outra pessoa que preencha todas as condições requeridas para a viagem, desde que informe a agência vendedora com pelo menos sete dias seguidos de antecedência antes da data prevista para a partida e que os diferentes fornecedores de serviços da viagem aceitem a inscrição, e que tal cessão seja possível nos termos dos regulamentos de transporte aéreo aplicáveis.  

 

10.2 - A cessão de inscrição responsabiliza solidariamente o cedente e o cessionário pelo pagamento do valor em dívida e pelas taxas, encargos ou custos adicionais originados pela cessão, os quais serão devidamente informados e comprovados pela PROMARTUR – agência de viagens e turismo lda.

11 – Alterações a efectuar pela agência

11.1 – Sempre que, antes do início da viagem organizada, (i) a agência de viagens e turismo se veja obrigada a alterar significativamente alguma das características principais dos serviços de viagem, (ii) não consiga ir ao encontro das exigências especiais solicitadas pelos viajantes, (iii) ou propuser o aumento do preço da viagem organizada em mais de 8%, a viagem pode, no prazo de 7 dias úteis:

a) Aceitar a alteração proposta;

b) Rescindir o contrato, sem qualquer penalização, sendo reembolsado das quantias pagas;

c) Aceitar uma viagem organizada de substituição proposta pela agência de viagens e turismo, sendo reembolsado em caso de diferença de preço.

 

11.2 – A ausência de resposta por parte do viajante no prazo fixado pela agência de viagens e turismo implicará a aceitação tácita da alteração proposta.  

 

12 – Rescisão do contrato pela agência

12.1 – Quando a viagem esteja dependente de um número mínimo de participantes, a agência reserva-se o direito de rescindir o contrato caso o número de participantes alcançado seja inferior ao mínimo indicado no contrato. Nestes casos, o viajante será informado por escrito da rescisão do contrato no prazo de:

·        20 dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração superior a seis dias;

·        07 dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração de dois a seis dias;

·        48 horas antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração inferior a dois dias.

 

12.2 – Antes do início da viagem organizada, a agência de viagens e turismo poderá ainda rescindir o contrato se for impedida de executar o mesmo devido a circunstâncias inevitáveis e excepcionais.

 

12.3 – A rescisão do contrato de viagem pela agência nos termos acima referidos apenas confere ao viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados no prazo máximo de 14 dias após a rescisão do contrato de viagem.

 

Nota – Mobilidade Reduzida: são pessoas cuja mobilidade para participar na viagem é reduzida por motivos de incapacidade física, sensorial ou locomotora, permanente ou temporária; incapacidade, ou idade e cuja situação requer atenção adequada e adaptação às suas necessidades particulares, do serviço disponibilizando aos outros participantes.

Estas condições particulares são complementadas pelos dados e datas indicados nos documentos de viagem fornecidos ao viajante.

 

13 - Incumprimento

13.1 - Qualquer falta de conformidade na execução de serviço de viagem incluído no contrato de viagem organizada deve ser comunicada à agência de viagens e turismo por escrito ou de outra forma adequada, sem demora injustificada.

 

13.2 - A agência de viagens e turismo deve assegurar o suprimento da falta de conformidade, salvo quando tal seja impossível ou implique custos desproporcionados, tendo em conta o valor dos serviços afetados e a relevância da falta de conformidade em causa.

 

13.3 - Nas situações previstas no número anterior, o cliente tem direito à restituição da diferença entre o preço das prestações previstas e o das efetivamente fornecidas, bem como a ser indemnizado, isto é, a uma redução do preço e indeminização por danos, salvo se a PROMARTUR – agência de viagens e turismo lda, provar que a mesma é imputável ao cliente.

 

13.4 - Caso uma parte significativa dos serviços de viagem não possa ser prestada como acordado no contrato de viagem organizada, a agência de viagens e turismo deve propor alternativas adequadas, sem custos suplementares para o viajante, sempre que possível de qualidade equivalente ou superior à especificada no contrato, a fim de dar continuidade à viagem organizada, inclusive se o regresso do viajante ao local de partida não for assegurado como acordado.

 

13.5 - Se os serviços de viagem propostos pela agência de viagens e turismo forem de qualidade inferior aos previstos no contrato, a mesma deve conceder ao viajante uma redução adequada do preço da viagem.

 

13.6 - O viajante só pode recusar os serviços de viagem propostos se estes não forem comparáveis ao que tinha sido acordado no contrato de viagem organizada ou se a redução do preço referida no número anterior for inadequada.

 

13.7 - Se for impossível encontrar alternativas ou o viajante recusar as alternativas propostas, o viajante tem direito, se adequado, a uma redução do preço e/ou a uma indemnização por danos sem rescindir o contrato de viagem organizada.

 

13.8 - Quando a agência de viagens e turismo não assegure em tempo útil, a prestação de serviços equivalentes aos contratados ou o suprimento de qualquer outra falta de conformidade, desde que notificada nos termos do n.º 1, o viajante pode suprir esta falta e solicitar o reembolso das despesas incorridas à agência de viagens e turismo.

 

13.9 - O reembolso por despesas incorridas pelo viajante, nos termos do número anterior, inclui as despesas com a contratação com terceiros de serviços de alojamento e transporte não incluídos no contrato.

 

13.10 - Se a falta de conformidade afetar consideravelmente a execução da viagem organizada e a agência de viagens e turismo não a suprir dentro de um prazo razoável fixado pelo viajante, este pode rescindir o contrato de viagem organizada sem pagar uma taxa de rescisão e pode solicitar uma redução do preço e/ou uma indemnização por danos.

 

13.11 - Se a viagem organizada incluir o transporte de passageiros e a falta de conformidade afetar consideravelmente a execução da viagem, quando se mostre impossível a continuação da viagem ou o viajante recusar as alternativas propostas nos termos do n.º 6, a agência de viagens e turismo deve fornecer, sem aumento de preço, um meio de transporte equivalente que possibilite o regresso, sem demora injustificada, ao local de partida ou a outro local acordado.

14 - Alteração de Preço

14.1 - Os preços constantes do programa estão baseados nos custos dos serviços e taxas de câmbio vigentes à data de impressão deste programa, pelo que estão sujeitos a alteração que resulte de variação no custo dos transportes ou do combustível, de direitos, impostos, taxas a flutuações de câmbio até 20 dias antes da data da viagem.

 

14.2 – Caso o aumento em causa exceda 8% do preço total da viagem organizada, aplicar-se-á o disposto na cláusula “Alterações a efectuar pela agência”.

 

14.3 - Em caso de redução do preço, a agência de viagens e turismo reserva-o o direito de deduzir ao reembolso a efectuar ao viajante as correspondentes despesas administrativas, que a pedido do viajante serão justificadas.

 

15 - Reembolsos

15.1 – Depois de iniciada a viagem não é devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo viajante por motivos de força maior ou por causa imputável ao viajante, salvo reembolso pelos respectivos fornecedores.

 

15.2 – No que concerne a qualquer falta de conformidade na execução de serviços de viagem incluídos no contrato de viagem organizado, aplicar-se-á ao viajante o disposto na Cláusula 13º (Incumprimento) das presentes condições gerais.

 

15.3 - A não prestação de serviços previstos no programa de viagem por causas imputáveis à agência organizadora, e caso não seja possível a sua substituição por outros equivalentes, confere ao viajante o direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e dos efetivamente prestados.

 

15.4 - Se for impossível encontrar alternativas ou o viajante recusar as alternativas propostas, o viajante tem direito, se adequado, a uma redução do preço e / ou a uma indemnização por danos, nos termos do artigo seguinte, sem rescindir o contrato de viagem organizada.

 

16 - Rescisão do contrato pelo viajante

16.1 - O viajante é livre de desistir da viagem a todo o tempo antes do início da viagem, nos termos do art.º 25 n.º2 do DL n.º17/2018 de 8 de Março.

 

16.2 - Tal rescisão deverá ser feita por escrito e implica que o cliente seja responsável pelo pagamento de todos os encargos a que a rescisão dê lugar, dependendo das políticas dos hotéis, companhias áreas e operadores locais e ao período de tempo que medeia entre a data de desistência e a data da partida.

 

16.3 – Quando seja caso disso, o viajante será reembolsado pela diferença entre a quantia paga e os montantes acima referidos. Na presente situação, o reembolso será efectuado, deduzidos os encargos, no prazo máximo de 14 dias após a rescisão do contrato de viagem e pelo mesmo meio/forma de pagamento.

 

16.4 – O viajante tem ainda direito a rescindir o contrato de viagem antes do início da mesma sem pagar qualquer taxa de rescisão, caso se verifiquem circunstâncias inevitáveis e excepcionais no local de destino ou na sua proximidade imediata que afetem consideravelmente a realização da mesma ou o transporte dos passageiros para o destino. A rescisão do contrato de viagem nesta situação apenas confere ao viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efectuados pelo mesmo meio / forma de pagamento.

 

17 - Responsabilidade

17.1 – A agência de viagens e turismo é responsável pela correta execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato de viagem.

 

17.2 – Quando se tratar de viagens organizadas, as agências de viagens e turismo são responsáveis perante os viajantes, ainda que os serviços devam ser executados por terceiros e sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.

 

17.3 – As agências de viagens e turismo organizadoras respondem solidariamente com as agências retalhistas, no caso de viagens organizadas.

 

17.4 – Nos restantes serviços de viagens, a agência de viagens e turismo responde pela correta emissão de títulos de alojamento e de transporte e ainda pela escolha culposa dos prestadores de serviços, caso estes não tenham sido sugeridos pelo viajante.

 

17.5 – A agência de viagens e turismo que intervenha como intermediárias em vendas ou reservas de serviços de viagem avulsos é responsável pelos erros de emissão dos respectivos títulos, mesmo nos casos decorrentes de deficiências técnicas nos sistemas de reservas que lhes sejam imputáveis.

 

17.6 – A agência de viagens e turismo é responsável por quaisquer erros devido a deficiências técnicas no sistema de reservas que lhe sejam imputáveis e, se tiver aceitado proceder à reserva de uma viagem organizada ou de serviços de viagem conexos, pelos erros cometidos durante o processo de reserva.

 

17.7 – A agência de viagens e turismo não é responsável por erros na reserva que sejam imputáveis ao viajante ou que sejam causados por circunstâncias inevitáveis e excepcionais.

 

18 – Assistência

18.1. - Em caso de dificuldades do viajante, ou quando por razões que não lhe forem imputáveis, este não possa terminar a viagem organizada, a agência de viagens e turismo dará a seguinte assistência:
a) Disponibilização de informações adequadas sobre os serviços de saúde, as autoridades locais e a assistência consular;
b) Auxílio ao viajante na realização de comunicações à distância e a encontrar soluções alternativas de viagem.


18.2 - Caso a dificuldade que fundamenta o pedido de assistência tenha sido causada pelo viajante de forma deliberada ou por negligência, a agência poderá cobrar uma taxa no valor dos custos em que incorreu em virtude da prestação dessa assistência.


18.3 - Se devido a circunstâncias inevitáveis e excepcionais, o viajante não puder regressar, a agência de viagens e turismo organizadora é responsável por assegurar os custos de alojamento necessários, se possível de categoria equivalente, por um período não superior a três noites por viajante. A agência de viagens e turismo retalhista é solidariamente responsável pela obrigação em causa, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.

 

18.4 – Se forem previstos períodos de alojamento mais longos para os meios de transporte relevantes para o regresso do viajante, o período previsto no número 18.3 deverá ser aumentado em consonância com a legislação da União Europeia em matéria de direitos dos passageiros.


18.5 - A limitação dos custos prevista supra não se aplica às pessoas com mobilidade reduzida, nem aos respetivos acompanhantes, às grávidas e às crianças não acompanhadas, nem às pessoas que necessitem de cuidados médicos específicos, desde que a agência de viagens e turismo tenha sido notificada dessas necessidades específicas pelo menos 48 horas antes do início da viagem organizada.

 

19 – Insolvência

Em caso de insolvência da agência de viagens e turismo, o viajante pode recorrer ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, devendo para tal recorrer ao Turismo de Portugal I.P, entidade responsável pelo respectivo acionamento:
Turismo de Portugal, I.P.
Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa
Tel. 211 140 200 | Fax. 211 140 830
info@turismodeportugal.pt

 

20 – Seguros

20.1 - Nos termos da legislação em vigor a responsabilidade da agência encontra-se garantida por um seguro de responsabilidade civil na companhia Seguradora Allianz com apólice nº 206371071 no montante de € 75.000 €.


20.2 – Não obstante o referido na cláusula 18º (“Assistência”) das Condições Gerais, todas as viagens organizadas têm incluído um seguro de assistência médica e hospital.

 

Mais informamos que a Promartur – agência de viagens e turismo lda, disponibiliza a subscrição facultativa de um seguro que cobre o custo de rescisão do contrato por parte do viajante e situações de cancelamento antecipados, de acordo com as cláusulas consideradas na apólice para cancelamento. O valor pago pelo seguro não é reembolsável, mesmo em caso de cancelamento da viagem.

 

21 – IVA

Os preços mencionados neste programa reflectem o previsto no Decreto-Lei 221/85 de 03 de Julho, IVA na margem.  

 

 

22 – Validade

Este documento é válido de acordo com as datas indicadas em cada programa.

 

23 – Notas
As presentes condições gerais poderão ser complementadas por quaisquer outras específicas desde que devidamente acordadas pelas partes, ressalvando que a concordância entre as partes estará sempre protegida legalmente e, sempre que possível, a informação seja concentrada num único documento.


Os preços dos programas estão baseados na cotização média das divisas utilizadas pelos fornecedores, pelo que qualquer derivação relevante destas moedas poderá implicar uma revisão dos preços da viagem nos termos constantes da cláusula “alteração de preço”.


Devido às constantes alterações do preço dos combustíveis sobre os preços praticados poderá haver alteração do suplemento de combustível inserido no preço nos termos constantes da cláusula “alteração de preço”.

 

Aconselhamos a consulta do Portal das Comunidades: https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/vai-viajar/conselhos-aos-viajantes



Informações Gerais:

Hotéis / Apartamentos

As categorias dos hotéis e cruzeiros apresentados nos programas / folhetos seguem as normas de qualidade do país de acolhimento, podendo os mesmos ser alterados por outros similares quando por motivos alheios à agência não seja possível manter ou confirmar a reserva existente, obrigando-se a agência a informar o cliente logo que de tal tenha conhecimento.

 

Apartamentos: no caso de o alojamento ser contratado em apartamento, a Promartur – agência de viagens e turismo lda solicitará ao viajante a informação do número de pessoas que irão ocupar o apartamento e formalizar esta informação. No caso de se apresentarem mais pessoas que as reservadas, os apartamentos poderão recusar a entrada.

Nos apartamentos a entrada verifica-se geralmente pelas 17h00 do dia de chegada e deverão ser deixados livres até às 10h00 do dia de saída.

 

Hotéis: o preço apresentado é por pessoa, e estão baseados numa ocupação dupla. Nem todos os hotéis dispõem de quarto triplo, sendo por nome colocada uma cama extra que pode não ser de idêntica qualidade.

Nos quartos equipados com duas camas ou casal, o triplo pode ser constituído apenas por aquelas camas.

As horas de entrada e de saída no primeiro e último dia, serão definidas em função do primeiro e último serviço. Em regra, sem caracter vinculativo, os quartos podem ser utilizados a partir das 14h00 do dia de chegada e deverão ser deixados livre até às 12h00 do dia de saída.

 

A relação dos hotéis e apartamentos constantes dos programas é indicativa, assim como a sua categoria que respeita a critérios e classificações locais cujos critérios por vezes são distintos dos utilizados em Portugal.  

 

Suplementos:

Quando os clientes solicitem, mediante pagamento prévio, quartos individuais, banho privativo ou duche e estes serviços não lhe possam ser facilitados, a agência organizadora apenas será responsável pelo reembolso da parte correspondente, que o cliente receberá no final da viagem, na agência onde fez a sua inscrição. Nas viagens organizadas em regime de Meia Pensão ou de Pensão Completa, entende-se que não incluem bebidas.

 

Horas e Chegada e de Partida

As horas de chegada e de partida em cada cidade estão indicadas na hora local do respectivo país e de acordo com os horários das Companhias Aéreas à data de impressão deste programa, pelo que estão sujeitos a alterações.

 

O cliente deverá apresentar-se no aeroporto à hora fixada pelo transportador ou, se não tiver sido fixada qualquer hora, com a antecedência suficiente para a efectivação das formalidades de embarque.

O cliente deve sempre consultar o horário de cada voo impresso no seu bilhete.

 

Nas viagens feitas total ou parcialmente em autocarro, as horas indicadas são aproximadas.

Em todos os meios de transporte ressalvam-se os atrasos resultantes de razões técnicas ou outras relacionadas com os próprios meios de transporte, quer com as empresas transportadoras.     

 

Serviços prestados do destino

Os serviços prestados no local destino são efectuados na língua local, exceto informação em contrário.

 

Documentação de viagem

Toda a documentação da viagem será entregue ao cliente após boa cobrança do valor total da viagem.

 

O cliente poderá fazer a sua recolha nas instalações da PROMARTUR – Agência de viagens e turismo lda, ou caso não seja possível, e se o cliente assim o preferir, a documentação poderá ser enviada via CTT ou por correio electrónico. O envio da documentação via CTT ou correio electrónico responsabiliza o cliente pela disponibilização de um endereço atualizado.  

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